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Propostas que reforçam proteção de pessoas com deficiência avançam na Câmara e no Senado
Duas propostas em tramitação no Congresso Nacional reforçam a proteção e o atendimento às pessoas com deficiência. Enquanto a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento às Pessoas com Deficiência – DEAPD, o Senado Federal deu aval, em comissão, a uma proposta que amplia o rigor das penas para crimes cometidos contra essa população.
Na Câmara, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4.517/2025, que determina a criação de delegacias especializadas nos estados e no Distrito Federal. As unidades deverão ser financiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme alteração sugerida pela relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (Pode-PA), ao texto de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
Segundo a proposta, caberá ao Poder Executivo regulamentar a implantação gradual das delegacias, considerando a demanda de cada região. As unidades deverão contar com equipes multiprofissionais compostas por delegados, investigadores, escrivães, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras e profissionais de apoio, além de promover ações de prevenção, conscientização e orientação sobre os direitos das pessoas com deficiência.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Aumento de penas
No Senado, a Comissão de Direitos Humanos – CDH aprovou o Projeto de Lei 4.598/2025, que amplia o rigor das penas para crimes praticados contra pessoas com deficiência e contra pessoas com doença que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.
A proposta recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O texto prevê que o aumento de pena de dois terços ao dobro para o crime de lesão corporal dolosa passe a ser aplicado independentemente do local onde ocorrer a agressão. Atualmente, essa majorante está restrita aos casos registrados em instituições de ensino.
A proposta também inclui a condição de pessoa com deficiência entre as circunstâncias que agravam a punição de qualquer crime. Na versão aprovada pela comissão, foi retirada a referência às pessoas neurodivergentes. Segundo o relator, a expressão poderia gerar insegurança jurídica, uma vez que o conceito de pessoa com deficiência já está definido na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Se aprovado pelas comissões e pelo Plenário, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
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